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ATENÇÃO
Sendo você Produtor Rural,
conhece de perto as dificuldades financeiras presentes neste ramo de atividade.
Talvez não seja de vosso conhecimento, mas existem meios para amenizá-los.
Um destes meios é a
Recuperação do CRÉDITO DE ICMS – Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços.
A Recuperação de Crédito de ICMS
é um direito amparado por lei, que possibilita a você produtor, creditar-se do
imposto que geralmente encontra-se destacado na Nota Fiscal e que está incluso
no preço de seus insumos, tais como: óleo diesel utilizado em trator e bomba de
irrigação, ração para aves e outros animais, embalagens, adubos e corretivos do
solo adquiridos em outros estados, materiais intermediários e muitos outros.
O que Fazer com o Crédito
de I.C.M.S.?
Atualmente existem duas
possibilidades para utilização do Crédito de I.C.M.S.
1 – Transferi-lo para
estabelecimento produtor e receber a quantia transferida em dinheiro;
2 – Utilizá-lo como forma de
pagamento na compra de Ativo Imobilizado (Tratores, Implementos, Máquinas,
Veículos, entre outros);
Dos Honorários:
Faremos todo o serviço
necessário tais como: Escrituração dos livros, confecção da relação de entradas
e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor, qualificação das notas
fiscais, registro do crédito e sua baixa, levantamento de custo de produção e
demonstrativo de gastos de máquinas e implementos, e você só nos paga quando
finalizada a transação.
Afinal nossa proposta é:
transformar seus gastos diários em crédito de I.C.M.S., e este em dinheiro para
você.
Para maiores informações e uma
correta utilização deste crédito, colocamo-nos á inteira disposição de V. Sas.
Lembre-se:- Crédito de
I.C.M.S. não utilizado é dinheiro parado.
Contatos:
Luiz Gustavo Costa
Tel: (17) 3392.2265
Fax: (17) 3392.2407
Cel: (17) 9728-6228
e-mail:
gustavo.ecsp@uol.com.br
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