Crédito de ICMS 

 

 

 

        

ATENÇÃO

 

Sendo você Produtor Rural, conhece de perto as dificuldades financeiras presentes neste ramo de atividade. Talvez não seja de vosso conhecimento, mas existem meios para amenizá-los.

 

Um destes meios é a Recuperação do CRÉDITO DE ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

A Recuperação de Crédito de ICMS é um direito amparado por lei, que possibilita a você produtor, creditar-se do imposto que geralmente encontra-se destacado na Nota Fiscal e que está incluso no preço de seus insumos, tais como: óleo diesel utilizado em trator e bomba de irrigação, ração para aves e outros animais, embalagens, adubos e corretivos do solo adquiridos em outros estados, materiais intermediários e muitos outros.

 

O que Fazer com o Crédito de I.C.M.S.?

Atualmente existem duas possibilidades para utilização do Crédito de I.C.M.S.

1 – Transferi-lo para estabelecimento produtor e receber a quantia transferida em dinheiro;

2 – Utilizá-lo como forma de pagamento na compra de Ativo Imobilizado (Tratores, Implementos, Máquinas, Veículos, entre outros);

 

Dos Honorários:

Faremos todo o serviço necessário tais como: Escrituração dos livros, confecção da relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor, qualificação das notas fiscais, registro do crédito e sua baixa, levantamento de custo de produção e demonstrativo de gastos de máquinas e implementos, e você só nos paga quando finalizada a transação.

 

Afinal nossa proposta é: transformar seus gastos diários em crédito de I.C.M.S., e este em dinheiro para você.

 

Para maiores informações e uma correta utilização deste crédito, colocamo-nos á inteira disposição de V. Sas.

 

Lembre-se:- Crédito de I.C.M.S. não utilizado é dinheiro parado.

 

 

Contatos:

 

Luiz Gustavo Costa

 

Tel: (17) 3392.2265

Fax: (17) 3392.2407

Cel: (17) 9728-6228

 

e-mail: gustavo.ecsp@uol.com.br